O ECA já assegura aos conselheiros tutelares, cuja principal função é zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, direito a cobertura previdenciária; férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal; licença-maternidade; licença-paternidade; e gratificação natalina.
- Ter reconhecida idoneidade moral; - Ter idade superior a 21 anos; - Residir no município. O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).
O controle pode e deve ser exercido pela Administração Municipal e pelos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, de forma a se evitar omissões, abuso ou desvio de poder por parte do Conselho Tutelar.
As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal).
Cabe a esse órgão receber e acompanhar casos de crianças ou adolescentes que estejam com seus direitos ameaçados ou violados. Segundo o ECA, isso pode ocorrer por ação ou omissão do Estado e da sociedade; por falta, omissão ou abuso dos responsáveis; e por ação da própria criança ou adolescente.