A guarda unilateral a um dos pais deve corresponder ao direito de visitas do outro genitor. Em regra, quem fica sem a guarda, tem o direito de visitar os filhos em finais de semanas intercalados, de quinze em quinze dias, em férias e dias festivos alternados e um pernoite na semana.
Para conseguir a guarda unilateral, é necessário fundamentar o pedido com a apresentação de provas que corroborem os motivos de que a guarda compartilhada é impraticável. Lembramos aqui que o instituto da guarda unilateral é utilizado apenas em último caso.
Vantagens e desvantagens da Guarda Compartilhada: Uma vantagem é o fim das divergências sobre a regulamentação de visitas, bem como da ausência daquele pai ou mãe que não tem a guarda. Os horários de visita e os períodos de férias são mais flexíveis. Impede ainda que a criança permaneça por um tempo em cada casa.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
2 – Quatro dias com um, dois dias com outro, um dia com outro novamente. Assim como no formato anterior, os filhos não ficam longos períodos longe de ambos os pais. A vantagem nesse é que nenhum dos pais se beneficiam de um dia da semana que ambos queiram conviver com a prole.
A perda ou a suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. ... Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho).
Nossos Tribunais entendem que a restrição ao direito de visita do pai aos filhos só deve ser concedida diante de prova concreta de motivos que possam prejudicar o crescimento psicológico e afetivo da criança.
O art. 1.
Nem mesmo enquanto espera a decisão judicial, a mãe pode privar o pai de visitas ou de manter contato com a criança. Como define o Código Civil de 2002: "(...) a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos".
De acordo com o art. 1.
Madaleno (2013) esclarece que privar a prole da convivência familiar, ou privar dos cuidados inerentes ao zelo, ou ainda, não contribuir com a formação moral e material é deixar o filho em abandono.