Vimos também que a Guarda definitiva e permanente só é fixada para pessoas que não são e nem serão pais ou mães da criança ou adolescente, mas sim para aqueles que desejam manter a criança em seu seio familiar, contudo sem a responsabilidade de assumir, legalmente, a paternidade ou maternidade do menor.
Celso. Um menor sob guarda não tem direito a herança dos guardiães, principalmente se tem os pais vivos,pois o futuramente ele será herdeiro de seus genitores.
“Sim, o filho adotivo tem direito à herança. A Constituição de 1988 extinguiu toda e qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. ... Todavia, se não houver adoção oficial, os chamados 'pais de criação' não têm nenhum direito em relação à herança dele, que caberá aos pais biológicos.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
O pai que deseja transferir um imóvel para o nome do filho deve fazê-lo por meio de doação. O processo deve ser realizado via escritura de doação emitida por Cartório de Notas e validada no Cartório de Registros de Imóveis no qual o bem possui matrícula.