A alteração consistiu basicamente em alterar: a liberdade de contratar pela expressão liberdade contratual, dispositivo transcrito abaixo: Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
O Direito Empresarial, ou Direito Comercial, é um ramo do Direito que tem como objetivo cuidar o exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, a chamada empresa. Seu objeto de estudo é resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas.
Já o direito empresarial é o ramo do direito privado que estuda os empresários e suas relações com sócios, terceiros, marcas e patentes, entre outros. Inclusive, dentro do Direito Empresarial, vamos ter o comercial, o direito do consumidor, econômico, contratos empresarial.
O conhecimento do Direito é fundamental para o administrador de empresas, pois é através dele que se tem a base das normas e regras que norteiam a administração das empresas em geral, tanto privadas, quanto públicas. Na administração são as leis que vão direcionar a empresa e as pessoas.
Ele regula os direitos e obrigações de sociedades, contratos, propriedade intelectual e também títulos de crédito. Esse ramo baseia-se principalmente no Código Civil de 2002, que dispõe sobre as principais regras que todo empresário deve conhecer para se adequar legalmente à criação e gestão de sua empresa.