EQST

Quais As Etapas Do Processo De Mediaço?

Quais as etapas do processo de mediação?

Fases da mediação

  1. Abertura: o mediador explica o processo. ...
  2. Descrição do problema pelas partes. ...
  3. Identificação das questões a debater e fixação do conteúdo das negociações. ...
  4. Procurar opções/soluções. ...
  5. Ponderar as opções e selecionar a solução mais viável/aceitável. ...
  6. Fim da mediação.

Quais os primeiros passos que devem ser seguidos para agendar a reunião de mediação?

Regida pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada, a mediação é dividida, para alguns doutrinadores, em cinco etapas: pré-mediação, investigação, “cáucus”, criação de opções e fechamento.

Qual o procedimento para a utilização válida da mediação na solução do conflito de interesse?

A mediação deve ser realizada observando-se os seguintes princípios:

  1. busca pelo consenso;
  2. confidencialidade;
  3. competência;
  4. decisão informada;
  5. imparcialidade;
  6. isonomia entre as partes;
  7. independência e autonomia;
  8. respeito à ordem pública e as leis vigentes;

Quais os procedimentos para a realização da mediação e da arbitragem?

Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.

Qual a importância da declaração de abertura para o processo de mediação?

· A sessão de abertura (ou declaração de abertura) tem como propósito apresentar às partes o processo de mediação; · Faz com que o mediador ganhe a confiança das partes e, desde já, explicite as expectativas quanto ao resultado do processo que se está a iniciar.

Quais são as regras que regem o procedimento de conciliação e mediação?

Art. 1º São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.