São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
As fontes formais são os modos de manifestação do direito mediante os quais o jurista conhece e descreve o fenômeno jurídico. ... As estatais subdividem-se em legislativas (leis, decretos, regulamentos etc.) e jurisprudenciais (sentenças, precedentes judiciais, súmulas etc.).
O Direito Econômico possui as mesmas fontes de outros ramos jurídicos, quais sejam: a lei, os costumes e a jurisprudência. Os precedentes judiciais também funcionam como fontes do Direito Econômico.
Fontes do Direito Processual Civil São consideradas fontes formais de direito a lei, a analogia, o costume, os princípios gerais do direito e os precedentes vinculantes (art. 927, I a V, do CPC). São fontes não formais a doutrina e a jurisprudência, ressalvados os precedentes vinculantes.
São fontes formais diretas do Direito do Trabalho a Constituição, as leis em geral (incluindo decretos, portarias, regulamentos, instruções, etc.), os costumes, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos de empresa e os contratos de trabalho. A lei é fonte formal por excelência.
As fontes do direito do trabalho subdividem-se em materiais e formais. De modo geral, as materiais referem-se a fatos sociais, econômicos, políticos e outros, que influenciam e dão origem ao direito e às normas jurídicas.
A jurisprudência consolidada apresenta-se como um direito que tem a função de trazer “segurança jurídica”, ou seja, de trazer previsibilidade. Porém, é claro na jurisprudência consolidada que ela cria um direito, que significa o mundo, para em seguida instituí-lo como um direito dos tribunais.
Nesse sentido, jurisprudência é “a forma de revelação do Direito” resultante do exercício da jurisdição, decorrente de uma “sucessão harmônica de decisões dos tribunais”[3]. A importância da jurisprudência na formação do Direito é notória nos dias atuais, ao interpretar e aplicar as normas jurídicas[4].
O Direito do Trabalho tem por finalidade melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores e suas situações sociais, assegurando-lhes a prestação de seus serviços em um ambiente salubre, por meio de um salário que proporcione uma vida digna, podendo assim desempenhar seu papel na sociedade.
O objetivo principal do direito do trabalho é regular a relação jurídica entre patrões e empregados. ... A razão de ser do direito do trabalho é simples: no entendimento jurídico, não existe isonomia nos contratos de trabalho. Ou seja, não existe igualdade entre as partes do contrato, que é pressuposta nas relações civis.
O Direito do Trabalho vem para equilibrar as relações trabalhistas, para que fique melhor justo, tanto para o empregado, quanto para o empregador. ... Nesse contexto, se fez necessário unificar as leis trabalhistas e a CLT surgiu para garantir parte das demandas exigidas pelos empregados.
É o ramo da ciência do Direito autônomo que tem por objeto as normas, instituições jurídicas e princípios que disciplinam as relações de trabalho (para alguns doutrinadores, apenas o trabalho subordinado, para outros, todas as relações de trabalho), determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção ...