Sim Antoniel, no cartório você pode colocar no nome de quantas pessoas quiser, basta o dono assinar!
Significa que apenas parte de um imóvel indivisível está sendo leiloado, ou seja, sendo arrematado, haverá 2 ou mais proprietários neste imóvel.
Cada um terá a proporção de 50% do imóvel salvo se na escritura vcs determinarem diferente ou seja pode ser determinado que um tenha 70% e outro somente 30% ou meio a meio. No cartório você pode colocar no nome de quantas pessoas quiser, basta o dono assinar!
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
A escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis no qual se encontra o imóvel. O registro da escritura altera o histórico do imóvel dizendo quem é seu novo proprietário. Após a efetivação do registro, caso uma nova certidão seja solicitada, já irá constar nela o nome do novo proprietário do imóvel.