Então, o Direito é sim uma ciência, porque tem método. Desse modo, devemos examinar a questão da Metodologia Jurídica. Assim, em conclusão, ao mesmo tempo em que observamos que o conceito de possível sistematização metodológica do Direito é pacífico, constatamos uma grande diversidade nos conceitos de Epistemologia.
CIÊNCIA DO DIREITO tem por objeto o estudo sistemático do Direito Positivo, bem como as questões referentes à elaboração, interpretação e integração e aplicação de normas jurídicas. Sistemático – Sistema jurídico e Subsistemas jurídicos. Direito Positivo – Fontes do Direito (Lei e outros).
A Dogmática Jurídica aceita a norma vigente como ponto de partida inatacável. No estudo do direito, são disciplinas dogmáticas: direito constitucional, civil, comercial, penal, tributário, processual, previdenciário, trabalhista, etc.
Segundo Hans Kelsen, uma norma jurídica é criada segundo a função descritiva, prescritiva, cientifica e do Direito. ... A ciência não cria direitos e deveres, apenas proposições falsas ou verdadeiras. Ao contrário, do Direito, em que são criadas normas válidas ou inválidas do dever-ser. Existem ou não existem.
Em Teoria pura do direito, Hans Kelsen pretendeu libertar a ciência jurídica de quaisquer influências de outras ciências, tais como a Filosofia e a Sociologia. ... Kelsen propôs o que denominou princípio da pureza, segundo o qual método e objeto da ciência jurídica deveriam ter, como premissa básica, o enfoque normativo.
O positivismo normativista kelseniano acreditava na relatividade dos sistemas morais, de forma que esta, então, não poderia ser utilizada como parâmetro para uma abordagem jurídico-científica.
O normativismo é a ideia fundamental que se baseia em conceitos jurídicos modernos, para os quais o conceito de lei é semelhante ao conceito de norma.
O positivismo brando ocorre no campo das ciências sociais, não possuindo, portanto, o mesmo rigor científico exigido no campo das ciências da natureza.