Municípios não possuem um Poder Judiciário próprio. É que este Poder não divide sua atuação em municípios, mas em comarcas. ... A atuação do Judiciário é sempre federal, quando o assunto é de interesse da União, ou estadual, quando o interesse é local ou regional.
Súmula 556 do STF - "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista." Súmula 42 do STJ - "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."
Competência para julgar ações de servidores contra o poder público é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. ... Ressaltou que o processo trata de relação de caráter jurídico-administrativo com o poder público, atraindo a competência da Justiça comum — no caso, a Justiça Federal.
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário competente para processar e julgar ações envolvendo servidores celetistas e o Poder Público. Assim, litígios envolvendo contratos temporários regidos por normas celetistas são da competência da Justiça do Trabalho.
União. É de competência da justiça federal processar e julgar, nos litígios comuns, as causas em que as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes.
A Justiça Federal detém os seguintes órgãos: os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais.