Novas regras de férias fracionadas O trabalhador segue autorizado a pedir a conversão de parte das férias em abono pecuniário – direito conhecido como “vender as férias”. Nesse caso, ele continua podendo vender até um terço do período de gozo, que se for de 30 dias, deve ser de no máximo 10.
Com a nova redação conferida pelo legislador ao art. 134 da CLT, passa a ser possível o fracionamento das férias em até três períodos. Para isso, é necessário que haja acordo entre empregado e empregador. ... Assim, dos 30 dias a que tem direito, o empregador ficará por 14 dias seguidos afastado de suas atividades.
"§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes? Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco.
No caso de férias parcelas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período. Você pode conferir esta norma no artigo 145, da CLT.
Calcular férias de 30 dias é simples: um salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos. Se uma pessoa ganha R$3000, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será: Férias tiradas (30 dias) = R$3000. Um terço do salário = R$1000.
Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some ⅓ ao total (férias). A exemplificar, supondo um salário de R$ 1.
Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação. Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.
30 dias
Já aqueles empregados que permanecem na mesma empresa além desse primeiro ano, o aviso prévio será acrescido de 03 dias por ano de serviço prestado à empresa, limitados a 60 dias, totalizando o aviso prévio de até 90 dias. ...
A CLT prevê um prazo de 30 dias para que sejam cumpridas as regras do aviso prévio. ... Atualmente, para cada 1 ano a mais de trabalho o aviso é acrescido de 3 dias, até o limite de 60 dias extras até o total de 90 dias. Mas se o pedido de desligamento parte do colaborador, o período do aviso prévio é, sempre, de 30 dias.