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Pode Ser Sujeito Passivo Do Delito De Violaço Sexual Mediante Fraude?

Pode ser sujeito passivo do delito de violação sexual mediante fraude?

Sujeito passivo: qualquer pessoa; para a forma qualificada pelo sujeito – vítima menor de 18 e maior de 14 anos. Qualificadora: contra menor de 18 e maior de 14 anos. Outro aspecto importante a ser observado é a diferenciação entre o crime de violência sexual mediante fraude e o estupro de vulnerável.

Qual é o artigo 215 do Código Penal?

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

É necessário que o agente empregue fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima?

O crime é chamado de violação sexual mediante fraude, mas o texto da lei diz que esse crime pode ocorrer mesmo que não haja fraude, bastando que a vítima tenha tido sua livre manifestação de vontade impedida ou dificultada.

Qual ou quais as diferenças entre furto com fraude e estelionato?

Assim, no "furto qualificado" a fraude é apenas um meio para o agente chegar à subtração da coisa. Já no "estelionato" ela incida da mesma forma, mas não ocorre subtração alguma, ou seja, a "res": é tirada da posse do ofendido. Ao contrário, iludido na sua boa-fé pelo engodo de que foi vítima, ela a entrega ao agente.

O que é um crime de fraude?

Em direito penal, fraude é o crime ou ofensa de deliberadamente enganar outros com o propósito de prejudicá-los, usualmente para obter propriedade ou serviços dele ou dela injustamente.

Como é possível identificar e diferenciar o estelionato do furto mediante fraude e da própria Extorsao?

Logo, diferenciam-se ambos os crimes uma vez que no estelionato o sujeito obtém a coisa que lhe é transferida pela vítima por ter sido induzida em erro, ao passo que o furto qualificado pela fraude a coisa é subtraída, em discordância expressa ou presumida do detentor, utilizando-se o agente de fraude para retirá-la da ...

Qual a diferença entre roubo e estelionato?

No furto, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.

O que configura o crime de estelionato?

O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

O que configura uma fraude?

593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III - nos demais casos expressos em lei.

Qual a pena do artigo 213?

213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Qual artigo de e * * * * * * de vulnerável?

O estupro cometido contra pessoa sem capacidade ou condições de consentir, com violência ficta, deixou de integrar o art. 213 do CP para configurar crime autônomo, previsto no art. 217-A, sob a nomenclatura "estupro de vulnerável".

O que é estelionato mediante fraude?

Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído. ... Estelionato – No estelionato, o agente mprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada.

O que diferencia o estelionato do furto mediante fraude?

Assim, no "furto qualificado" a fraude é apenas um meio para o agente chegar à subtração da coisa. Já no "estelionato" ela incida da mesma forma, mas não ocorre subtração alguma, ou seja, a "res": é tirada da posse do ofendido. Ao contrário, iludido na sua boa-fé pelo engodo de que foi vítima, ela a entrega ao agente.