Outro detalhe que merece melhor esclarecimento é quanto à plastificação da CNH. ... A Carteira de Habilitação deve conter o texto “É Proibido Plastificar” no lado esquerdo da face inferior, porém, não há previsão de penalidade pela plastificação do documento.
Entre os documentos que não podem receber uma nova plastificação, estão o RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e as carteiras de exercício profissional.
A plastificação de documentos não é autorizada porque assim fica mais difícil falsificar eles. É que o papel usado nos documentos têm texturas e saliências que mostram que eles são de verdade, sabia? Agora, se tiver um plástico cobrindo, daqueles que a autoridade pode tirar pra ver o papel, aí tá valendo.
Não plastifique documentos, pois a plastificação dificulta a verificação de existência de contrafação (adulteração). Cartórios costumam recusar documentos plastificados na hora de autenticar.
A melhor opção é guardar os documentos em pastas, com suas folhas abertas por inteiro, dentro de saquinhos plásticos. Você ainda pode separar as pastas ou os saquinhos por seção para manter tudo organizado e mais fácil de ser localizado quando você precisar.
Para solicitá-la, basta ir ao cartório de registro civil onde o menor foi registrado e solicitar uma segunda via da certidão de nascimento, em miniatura. O custo varia conforme a unidade da federação.
É possível solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento sem sair de casa, por meio da internet. Para isso, acesse o site do Registro Civil e crie o seu cadastro no site. Uma vez cadastrado, é possível solicitar também, além da certidão de nascimento, a certidão de casamento e a de óbito.
Porta certidão de nascimento tamanho A4 32x23cm 1.
As fontes recomendadas são: "ARIAL", "COURIER NEW", "TIMES NEW ROMAN"; podem ser encontradas em praticamente todos os processadores de textos. A fonte escolhida deverá ser usada em todas as atas que compuserem o livro; não se deve usar fontes diferentes entre as atas.
Através do Portal (www.registrocivil.org.br) o cidadão poderá pesquisar registros civis lavrados desde 1976 em qualquer Cartório do Estado e solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.