Resposta: proporcionalidade serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico, além de servir como controle no excesso de poder, tendo ampliação para atos executivos e judiciais.
A cada mês trabalhado o trabalhador ganha o direito a 1/12 do seu salário. Importante lembrar que 15 dias ou mais de trabalho é considerado mês completo para cálculo das férias proporcionais. Assim se um empregado trabalhou por 8 meses e 20 dias ele terá direito a 9/12 do salário.
Em resumo, para realizar o cálculo de férias proporcionais, é necessário usar a fórmula:
O total do valor de Férias Proporcional dividido pelos avos de direitos do trabalhador multiplicado pelos avos de direito sobre o aviso prévio indenizado chegará no valor do Férias sobre o aviso prévio indenizado.
Aviso prévio indenizado Ocorre quando o empregado não é comunicado antecipadamente pelo empregador da demissão. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, décimo terceiro salário e FGTS.
Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso prévio.