Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15).
A ação monitória serve para a formação de título executivo para cobrança de obrigação pecuniária, e com isso deve representar mais de 99% das hipóteses práticas. Só que, além de obrigação pecuniária, o título pode ter por objetivo a satisfação de obrigação de empregar coisa fungível, como diz o art.
ENUNCIADO 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. ... Segundo a Relatoria, trata-se de ação monitória proposta perante o Juizado Especial Cível e para a qual o apelante pretende a conversão do procedimento.
Quanto às ações, existem 3 opções para o credor:
A ação monitória é um procedimento previsto no Novo CPC, com base em uma prova literal escrita, que possibilita que o autor da ação receba um crédito ou um bem de forma mais célere. ... O procedimento da ação monitória é contemplado pelos art. 700 a 702, inseridos no Capítulo XI do Novo Código de Processo Civil.
“A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.” Nos termos do art. 1.
A apelação cível interposta contra decisão que julga improcedente os embargos à monitória deve ser recebida somente no efeito devolutivo. Inteligência do artigo 1.