1. Acto ou efeito de restituir. 2. Entrega de alguma coisa a quem ela por direito pertencia.
Basta acessar o portal da Receita Federal e conferir se você está entre os contemplados no respectivo lote. Basta digitar o CPF e a data de nascimento para conferir o status do pagamento.
Para consultar se você tem imposto a restituir, primeiro você deve entregar a sua declaração de ajuste anual, depois basta ir até a página do site da Receita Federal própria para consulta de restituições. No site, você deve informar seu CPF, data de nascimento e o ano atual.
Para saber se o seu pagamento foi liberado, o contribuinte deve acessar o site da Receita, utilizando o número do CPF e a data de nascimento para saber se o seu pagamento está ou não no próximo lote. Veja abaixo o calendário de pagamento deste ano: 1º lote: 29/05/2020. 2º lote: 30/06/2020.
A qualquer momento, você também pode consultar o status e o valor da sua restituição, se tiver dinheiro a receber, no site da Receita. Basta preencher o seu CPF, a data de nascimento e o ano da declaração que você deseja consultar. Também é possível consultar a restituição pelo Receitafone, no número 146.
O pagamento da primeira cota do imposto, feita por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), funciona como a quitação de qualquer outro boleto. Ou seja, é possível realizar o pagamento em qualquer agência bancária ou pelo internet banking.
Se você teve imposto a pagar em 2020, é importante se atentar sobre onde pagar o DARF do Imposto de Renda. Os contribuintes podem optar por fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou pela internet.
Banco do Brasil
Se acontecer de não sair o código de barra, ou ele estar ilegível , é simples basta pagar pelo site do seu banco ou caixa eletrônico. Existem campos no sistema que permitem que através do preenchimento de informações seja feito o pagamento. Os campos são “Pagamento de DARF” ou “ Pagamento de tributos”.
Para realizar o pagamento é muito simples: Basta acessar o Internet Banking com os seus dados de acesso, e em seguida encontrar a opção de pagamento de DARF ou GPS.
O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".
O primeiro passo é digitar a palavra DARF no campo de pesquisa e selecionar a primeira opção. A próxima tela trará um formulário que deverá ser preenchido conforme as orientações. Vale lembrar que o Itaú oferece, ainda, pagamento por código de barras, débito automático e parcelamento de dívidas.
É possível emitir Darf de terceiros, basta ter o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
O período de apuração das contribuições do PIS e da COFINS é mensal. Assim, no DARF deverá ser informado como período de apuração o último dia de cada mês em que se está apurando as referidas contribuições. Nome e telefone do contribuinte. Data da ocorrência ou do encerramento do período-base, no formato DD/MM/AA.
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.
Como atualizar DARF vencido? Existem quatro formas de regularizá-lo: através do próprio programa da Receita Federal, via extrato do DIRF (disponível pelo e-CAC), pelo programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF (Sicalc) e através do preenchimento manual.
Por meio do portal REGULARIZE, na opção Pagamento, você conseguirá emitir o Darf já atualizado (com juros e mora) da parcela em atraso. A ordem de quitação das parcelas é a seguinte: primeiro, o Darf quita a parcela que vence no mês de emissão; depois, as parcelas vencidas e em seguida as parcelas a vencer. Atenção!
Você pode optar por preencher o DARF atrasado através de um software da própria Receita Federal chamado SICALC, que é atualizado mensalmente para acompanhar a taxa SELIC. Assim, guias emitidas após o prazo do vencimento são calculadas com multa e juros da forma mais correta possível.
Juros de mora (atraso) = cálculo pela taxa Selic + 1% Aqui temos um diferencial. O contribuinte tem que utilizar a tabela da Selic para o cálculo mês a mês. O cálculo inicia no mês seguinte ao do vencimento do imposto e termina no mês anterior ao do pagamento do imposto.
Se a multa já venceu, você pode atualizar o Darf com os novos valores por meio do aplicativo Sicalc Web da Receita Federal. Só que no caso das multas por atraso na entrega da declaração, os juros não são calculados automaticamente, você vai ter que preencher os valores.
Para pagar a multa por atraso, basta acessar o aplicativo gerador da declaração e clicar em “DARF de multa por Entrega em Atraso”. Essa opção está disponível na aba “Imprimir”. O prazo para pagar é de 30 dias, após a entrega da declaração em atraso.
Pague o DARF de multa por entrega em atraso Depois de preencher a declaração do IR atrasado, será necessário clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, dentro da aba “Imprimir”, no programa gerador do tributo. É através desse documento que você pagará a multa pelo atraso no envio da declaração.