De forma simples e didática dizemos que a matéria é “unicamente de Direito”, quando a solução da quaestio juris passa pela aplicação pura e simples da Lei ao caso concreto, não dependendo de dilação probatória mais ampla, tal como a produção de prova testemunhal ou pericial, o que demanda análise mais complexa.
Quando há dois processos com as mesmas partes e pedidos idênticos, situação conhecida como litispendência, um deles deve ser extinto. A litispendência pode ser verificada entre uma ação de iniciativa individual do trabalhador e outra movida pelo seu sindicato de classe.
Questão das mais difíceis e para determinar a existência ou não do ativismo judicial ou a jurisdicilização da política, é a delimitação entre questão política e o que seria questão jurídica.
Então, o Direito é sim uma ciência, porque tem método. Desse modo, devemos examinar a questão da Metodologia Jurídica. Assim, em conclusão, ao mesmo tempo em que observamos que o conceito de possível sistematização metodológica do Direito é pacífico, constatamos uma grande diversidade nos conceitos de Epistemologia.
Portanto, o direito como ciência se preocupa antes e principalmente com a ordem e a segurança da sociedade. São as necessidades sociais e a vontade do homem que atuam na interpretação dessas necessidades e transformam as regras que essas necessidades impõem naquilo que se denomina direito positivo.
A Ciência do Direito preocupa-se com o estudo da norma jurídica positiva. Contudo, divide-se em duas partes: a regra jurídica não é somente objeto do conhecimento teórico, mas também do saber essencialmente prático ou técnico, do qual emergem os problemas relativos à sua aplicação.
Além das ciências consignadas, existem muitas outras que tem relação com o Direito, como: Historia do Direito; Direito Comparado; Moral; Medicina Legal; Ciência Política; Psicologia Judiciária; Criminologia; Antropologia Criminal; Psicologia Criminal; Sociologia Criminal e a Criminalística; entre outras.