Em resumo, trata-se de um documento que é elaborado por quem tem a posse de um imóvel. ... Ou seja, o documento tem um efeito de declaração para compor os arquivos necessários a serem encaminhados ao Cartório de Títulos e Documentos para comprovar a posse do imóvel.
Basicamente existem três grandes riscos na compra de imóvel de posse. A primeira delas, é o vendedor não ser o verdadeiro proprietário do bem. ... Assim, a pesquisa da vida regressa do vendedor é importante, para saber se corre esse risco. Já o terceiro risco na compra de imóvel de posse, seria um loteamento irregular.
Logo, o primeiro risco é não poder provar que o terreno é seu. Em outros casos, também pode haver a assinatura de contratos de gaveta. Isso ocorre quando são feitos financiamentos de imóveis ainda não quitados. O novo comprador passa a ter a obrigação de pagar as parcelas em nome do antigo dono./span>
A posse é perdida quando se deixa de exercer de fato o domínio. ... 1.
DIREITO DE POSSE. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
A diferença entre posse e propriedade é uma dúvida comum entre os clientes que buscam imóveis em Paraty e, a resposta rápida é a seguinte: um imóvel que não tem número de matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI) é chamado de posse e, o que tem número de matrícula no RGI é chamado de propriedade.
Somente após o término da ação de usucapião, onde for sentenciado que a parte do terreno é dela, depois de registrado no nome dela, aí ela poderá vender, pois aí será dela legalmente. Por enquanto não é dona, existe apenas a expectativa pelo resultado da açao.
A posse é adquirida quando o exercício, em nome próprio, do bem postulado, é possível. Os modos de aquisição da posse são classificados em originárias, que se trata da apreensão da coisa, exercício do direito e disposição da coisa ou do direito, e em derivados, que são a tradição e sucessão na posse./span>
Comuns a ambos é a aquisição pela sucessão, usucapião e acessão. Destas formas elencadas, verificamos que, na prática, a grande maioria dos bens imóveis adquirem-se, por ato inter vivos, pelo registro, ao passo em que os móveis pela tradição./span>
Não-própria: é a posse não-titulada. 4.
Na falta de demonstração inequívoca de posse que atenda à função social, deve-se utilizar a noção de “melhor posse”, com base nos critérios previstos no parágrafo único do artigo 507 do Código Civil de 1916: “Entende-se melhor a posse que se fundar em justo título; na falta de título, ou sendo os títulos iguais, a mais .../span>
São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada. A legitimidade ativa é daquele que sofreu a lesão possessória ou seus sucessores, a título singular ou universal.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
CÓDIGO CIVIL, art. 1.
Quando a propositura da ação se dá em um período de até um ano e um dia do esbulho ou turbação, é chamada de ação de força nova. ... Se a propositura da ação se dá em um prazo superior a um ano e um dia do esbulho ou turbação, elas são chamadas de ação de força velha./span>
O prazo de ano e dia para a caracterização da posse nova e a conseqüente viabilidade da liminar na ação possessória conta-se, em regra, desde a data do esbulho ou turbação até o ajuizamento da ação, nos termos do art. 924 do CPC .
Alguns dos prazos em dias contados em dias corridos são: