O manifesto do destinatário da NF-e consiste num conjunto de eventos que tem por objetivo possibilitar ao destinatário – o receptor da nota fiscal – se posicionar a respeito de sua participação no processo comercial daquela operação por meio da confirmação (ou não) dos dados informados pelo emissor do documento fiscal.
180 dias
Solução / Resposta
Passo a passo para usar o aplicativo de manifestação de destinarário
A depender da necessidade da sua empresa, a Manifestação do Destinatário eletrônica pode ser feita por métodos manuais ou automáticos. Se você optar por fazer a recusa manualmente, será necessário acessar o portal da Secretaria de Fazenda do seu estado e se informar sobre como deve ser o procedimento.
Cadastrar os dados do destinatário ou escolher um destinatário já cadastrado no programa. Assinar e transmitir digitalmente a Manifestação com o certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP Brasil. Verificar se a situação da Manifestação foi alterada conforme requisição.
É importante ressaltar que, uma vez tomada ciência da existência da nota, o destinatário é obrigado a emitir um dos pareceres seguintes em até 180 dias: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.
1 - A Manifestação do Destinatário (MDe) é um Evento que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica emite visando informar ao fisco sobre o andamento de uma operação de produtos e/ou serviços prescritos na referida NF-e.
Primeiro você tem que selecionar o CT-e ou a NF-e e depois clicar em eventos CTE, desacordo do serviço, colocar uma justificativa e transmitir. Ressalto que o prazo para gerar o evento é de até 45 dias ao da emissão do documento.
Para fazer isso, basta entrar no portal Cloud da ConexãoNF-e em CT-e Recebidos > Consulta, selecionar o CT-e com erro e agir com o manifesto "Desacordo da Operação", localizado na barra superior — imagem abaixo. Pronto! Agora só descrever a irregularidade e o evento já será registrado e enviado ao fisco.
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No Monitor Oobj, o tomador deve entrar na tela CT-e Recebidos e clicar no botão Registrar Serviço em Desacordo em Mais Ações. Após isso, ele deve preencher uma razão pelo qual o transporte não foi realizado conforme esperado no campo Observação do Desacordo.
Conforme destacamos, o evento de desacordo é destinado nas operações de transportes, desta forma o tomador do serviço é o ator responsável por pagar o frete da operação de transporte e poderá gerar o evento, todavia, este ator do CT-e pode ser (Remetente, Expedidor, Recebedor ou Destinatário).
Para proceder o cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que efetuou a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.
Principais campos
Cada modal de transporte tem o seu próprio campo obrigatório na emissão do CTe, sendo:
Quem é obrigado a emitir o CT-e? Para deixar mais claro, a emissão do CT-e é obrigatória para o transporte rodoviário, cadastrado com regime de apuração normal, optante pelo regime do Simples Nacional ou registrada como operadores no sistema Multimodal de Cargas.