O direito condicional é aquele que para que seja colocado em pratica é preciso que antes seja realizada uma condição, exemplo é uma doação que só deve ocorrer caso o doador venha a se mudar de país....
Já a “ação de direito material” é o direito concreto, que integra o patrimônio jurídico de quem possui o direito subjetivo material. Trata-se do velho dogma civilista, de que a todo direito corresponde uma ação que o assegura (Código Civil de 1916, art. 75).
A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
1 - O princípio da indeclinabilidade da jurisdição, relacionado a atividade jurisdicional como um dever do Estado, obriga o julgador a se pronunciar sobre todos os pedidos deduzidos em juízo.
O princípio da inércia da jurisdição estabelece que o magistrado somente atua quando provocado pelas partes - Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, obscuridade, erro ou contradição, conforme artigo 1.
75) lecionam acerca do impulso oficial: “É o princípio pelo qual compete ao juiz, uma vez instaurada a relação processual, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir a função jurisdicional”. ... Portanto, o impulso oficial é a força motriz para que a marcha processual continue e consiga atingir os seus fins.
Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos.
No dicionário Aurélio (importante dicionário da língua portuguesa) a definição de imparcialidade é: “Equidade; qualidade da pessoa que julga com neutralidade e justiça; característica de quem não toma partido numa situação.”
Imparcialidade é um termo praticado na imprensa e na justiça que se refere a não privilegiar ninguém e nenhuma parte. Por exemplo, se um árbitro de futebol beneficia a equipe para o qual ele torce, ele está sendo parcial. O contrário da imparcialidade é a parcialidade.
Publicada a sentença, o juiz somente pode alterá-la nas hipóteses do art. 463, I, do CPC. Possibilidade de ser alterada pelo juízo de primeiro grau, para lhe corrigir erro material, de ofício ou a requerimento da parte.