MUTUO FINANCEIRO TRATAMENTO FISCAL. O Contrato de Mútuo Financeiro é a operação em que há um empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas, ou entre pessoas jurídicas, cujo tratamento fiscal é específico e não envolve instituição financeira.
O Código Civil de 2002 define o contrato mútuo no Art. 586 como o “é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”.
O contrato mútuo consiste em um acordo que trata da transferência de bens que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, quantidade e qualidade. As partes envolvidas em tal operação são conhecidas como mutuante, aquele que dispõe do ativo a ser emprestado, e o mutuário, aquele que deverá restituir ao mutuante.
Como declarar o empréstimo no imposto de renda Para declarar empréstimos contraídos junto a pessoa física, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código 14. Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF de quem fez o empréstimo.
Veja como fazer: O empréstimo deve ser declarado na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Escolha o código conforme o tipo de instituição: 11 - Estabelecimento bancário comercial (banco) ou 12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira).
Como fazer essa declaração?
Como declarar empréstimos no Imposto de Renda Para quem cede o empréstimo - a um familiar, por exemplo -, é necessário abrir a ficha de "Bens e Direitos". Por lá, ao clicar em "Novo", selecione o código "51 - Crédito decorrente de empréstimo".
Se você tomou mais de 5 mil reais emprestado de um amigo ou parente deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo "Discriminação", é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo. Quem emprestou o dinheiro também deve informar a operação no IR.
Para declarar empréstimos contraídos junto a instituições financeiras ou pessoas físicas, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código correspondente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como as financeiras), e 14 se a sua dívida ...
Ele explica que se o financiamento tiver sido contratado em 2020, o contribuinte precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2019. Já no saldo de dezembro de 2021, ele deverá somar todos os valores efetivamente gastos com a aquisição do imóvel.
Caso o imóvel seja financiado, o custo da obra deve ser somado ao valor total já pago pelo imóvel. No campo “, o contribuinte deve lançar o valor de aquisição ou a quantia total já paga pelo imóvel até a data, caso o imóvel seja financiado.
A venda deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação. Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação.
Objetivamente, a resposta é sim. É necessário declarar imóvel que não foi escriturado no Imposto de Renda. Se o imóvel foi adquirido antes de 2020, deve ser declarado não só no IRPF 2021, mas também deverá ser retificada as declarações dos anos anteriores.