A São Paulo Previdência - SPPREV é a entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos militares do Estado de São Paulo - RPPM, criada nos termos da Lei Complementar nº 1.
No primeiro acesso, os usuários devem preencher o campo de Usuário e Senha com o CPF e a data de nascimento, respectivamente. Em seguida, deve ser definida uma senha permanente de, no mínimo, seis caracteres.
Para ter acesso ao documento, os beneficiários deverão selecionar a opção “Informe de Rendimentos”, disponível no campo “Serviços Online aos Beneficiários”, localizado no canto direito superior do site. Para conferir o passo a passo de como acessar o documento pelo site da autarquia, clique aqui.
O valor será creditado na folha de pagamento de janeiro, com crédito no quinto dia útil de fevereiro. Já os outros 50% serão pagos no mês de dezembro.
Artigo 18 - Têm direito à pensão por morte do servidor: I - o cônjuge ou o companheiro ou companheira, na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável; ... § 2º - A pensão atribuída ao filho inválido ou incapaz será devida enquanto durar a invalidez ou incapacidade.
Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão: a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave; ou deficiência intelectual ou mental.
COMO DEVE SER SOLICITADO O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE? O pedido de pensão por morte inicial deve ser realizado junto à São Paulo Previdência. Para obter a documentação inicial que deve ser apresentada, dependentes de servidores civis podem clicar aqui e dependentes de militares podem clicar aqui.
Por lei, o dependente deveria receber a pensão por morte 45 dias após realizar o requerimento de pensão por morte, entretanto, devido à sobrecarga de serviços do INSS, a quantidade insuficiente de servidores e outros fatores, esse tempo tem sido superior há 45 dias.
90 dias
As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício.
Súmula 74 do TRF4: Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior. Súmula 37 da TNU: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.