São direitos morais do autor: I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; ... Direito de reivindicar a autoria da obra: é o direito do autor de reivindicar, a qualquer tempo, a paternidade da obra.
Direitos morais ou direito moral refere-se aos direitos consagrados pela lei aos autores de obras protegidas por direitos de autor. ... Caso o autor faleça e a obra ainda não esteja em domínio público, os herdeiros podem reivindicar os direitos morais da obra.
Como nem todas as pessoas levam em consideração a moralidade de um ato ao praticá-lo, ou seja, sempre existe um violador da moral, surge então a figura do direito, como instrumento de imposição das normas de forma mais rigorosa. Há regras que são seguidas naturalmente, ou seja, moralmente.
Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Mas, salvo os de natureza personalíssima, são transmissíveis por herança nos termos da lei. Já os patrimoniais são alienáveis por ele ou por seus sucessores.
Direito patrimonial são as regras que protegem os bens e que podem ser convertidos em riqueza, ou seja, em dinheiro. ... No direito civil quando falamos em doação, em compra e venda, em permuta, etc. O Dano material, o qual muitas vezes se pleiteia em ações judiciais é, nada mais que uma das formas do direito patrimonial.
O direito pode ser dividido em dois grandes ramos: direitos não patrimoniais, referentes a pessoa humana (direito à vida, à liberdade, etc), e o dos direitos patrimoniais, de valor econômico, que por sua vez dividem-se em reais e obrigacionais.
Patrimônio Conceito: O conjunto de direitos reais e de direitos obrigacionais ou pessoais forma os direitos do patrimônio. ... Patrimônio, segundo a doutrina, é o complexo das relações jurídicas de uma pessoa, que tiverem valor econômico.
O Patrimônio é um conjunto de bens. Esse conjunto de bens pode pertencer a uma pessoa física ou jurídica. ... Podemos entender que o que diferencia BENS de DIREITO é a posse. Pois na verdade tudo que esta nos dois exemplos acima podem ser avaliados em dinheiro, o que diferencia é se esta ou não com você.
Patrimônios são bens possuídos por alguém, seja uma entidade ou uma pessoa. Muito se fala em patrimônio, seja ele público, privado, cultural ou histórico, entretanto, nem todo mundo tem conhecimento a respeito do que é. ... Patrimônios são bens possuídos por alguém, seja uma entidade ou uma pessoa.
É o objeto de estudo da contabilidade. Abrange tudo aquilo que a pessoa tem (bens e direitos) e tudo aquilo que a pessoa deve (obrigações). ... Os bens e direitos constituem a parte positiva do Patrimônio, chamada Ativo. As obrigações representam a parte negativa do Patrimônio, chamada Passivo.
O lazer figura como um direito social na CRFB no seu artigo 6º, no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, assim o lazer torna-se um dever da família, da sociedade, do Estado (art. 227), cabendo ao Poder Público “incentivar o lazer, como forma de promoção social” (art.