O art. 100 do Código Tributário Nacional dá o nome de “normas complementares” a certos atos menores que cuidam de explicitar (não de inovar) o direito tributário. A designação desses atos não é feliz, pois confunde sua qualificação com a das leis complementares.
A lei complementar exige maioria absoluta como quórum de deliberação (o número inteiro superior à metade de todos os membros da Casa onde ocorre a votação), já a lei ordinária exige maioria simples ou relativa (número inteiro superior à metade dos membros presentes).
Nesse sentido, a maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. ... Por sua vez, a maioria qualificada é aquela que exige número superior à maioria absoluta. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos.
A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41. A rejeição de veto presidencial também exige o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores (em sessão conjunta).
De acordo com a Constituição — e os Regimentos Internos da Câmara e do Senado —, um projeto de lei complementar, para ser aprovado, precisa da maioria absoluta dos votos dos deputados e dos senadores, e não apenas da maioria simples (maioria dos presentes a uma sessão), como no caso dos projetos de lei ordinária.