Os direitos da personalidade são direitos essenciais à dignidade e integridade e, independem da capacidade civil da pessoa, protegendo tudo o que lhe é próprio, honra, vida, liberdade, privacidade, intimidade, entre outros. São direitos originários, vitalícios, imprescritíveis e absolutos, inerentes à própria pessoa.
O direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável, em virtude do qual toda pessoa e todos os povos estão habilitados a participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político, para ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente ...
569.), “é o mais básico de todos os direitos, no sentido de que surge como verdadeiro pré-requisito da existência dos demais direitos consagrados constitucionalmente. É, por isto, o direito humano mais sagrado”.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... (Estatuto dos Estrangeiros).
Vale lembrar que a prioridade da vida deve ser sempre acompanhada pela dignidade bem como pela liberdade, para que não se ocorra a chamada adoração e fazendo se necessário afirmar que o homem deve ter seu direito à vida digna, direito esse adquirido com o seu nascimento com vida, até o momento de sua morte.
Sendo assim, o Direito à Vida não é absoluto – e nenhum outro direito fundamental é absoluto! Gabarito: certo. Vale a pena deixar claro que não só o Direito à Vida é relativo: todos os direitos fundamentais o são. Todo direito fundamental se limita a pelo menos um outro direito dentro da Constituição Federal.
O direito à vida também é um direito à saúde, à alimentação, à educação, e todas as formas que garantam a dignidade da pessoa humana. Consequentemente, o Estado deve assegurar tais garantias a todas as pessoas para garantir, ao mesmo tempo, o próprio direito à vida.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à segurança, dentre outros. ... Assim, é assegurado o direito e não o dever à vida, não se admitindo que o paciente seja obrigado a se submeter a tratamento.
Devidamente prevista na Constituição Federal de 1988 o artigo 2° do Código Civil dita que: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Há quem acredite que o início da vida se dá a partir a fecundação, da nidação, ou a partir da formação do sistema nervoso. Ressalta-se que, para o direito penal, é relevante o entendimento de que a vida começa a partir da nidação, quando o embrião se fixa na parede do útero materno.
Esta questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação de Direta de Inconstitucionalidade 3.
Boa parte dos cientistas considera que isso ocorre após o primeiro trimestre de gravidez, mas há divergência sobre o momento exato. ... Para ela, a vida começa quando o feto já é capaz de sobreviver fora do útero, o que aconteceria normalmente no sétimo mês de gestação.
Já entre a vigésima sexta e a vigésima oitava semana, é possível registrar atividade elétrica cerebral oriunda de estímulos sensoriais visuais, auditivos e somatossensoriais. Obviamente, que esta atividade ainda não é igual a de um ser humano adulto.
Por conseguinte, a concepção de educação como um processo de facilitação da autoconstrução do conhecimento no aluno integra-se no modelo educativo Humanista de Rogers e Psico – cognitivo de Piaget, que tem a inteligência ou esquemas mentais como factor de aprendizagem, que considera o aluno como um ser pensante capaz ...