Atos unilaterais dos Estados: consistem em manifestação de vontade unilateral e inequívoca, formulada com a intenção de produzir efeitos jurídicos, com o conhecimento expresso dos demais integrantes da sociedade internacional.
II – A GESTÃO DE NEGÓCIOS E O CÓDIGO CIVIL DE 2002. A gestão de negócios ocorre quando uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável perante este e as pessoas com que tratar.
Gestão de negócios é uma área da administração de empresas responsável por gerenciar as ações planejadas para a concretização de seus objetivos. Para tanto, concentra esforços não apenas na atuação do administrador, mas depende dos conhecimentos e habilidades de todos aqueles que atuam na organização.
PROMESSA DE RECOMPENSA. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Obrigação de fazer ou não fazer A promessa de recompensa é um negócio jurídico unilateral porque provém apenas da vontade do promitente.
Oportuno se faz ressaltar que a promessa de recompensa poderá ser revogada, desde que essa revogação seja manifestada com a mesma publicidade e seja realizada antes da conclusão da correspondente tarefa ou da respectiva condição.
Existem duas espécies de pagamento indevido: o indébito objetivo (diz respeito à existência e extensão da obrigação e ocorre quando o credor efetua pagamento que acredita existir, mas não existe; efetua pagamento de débito extinto; e, por fim, quando se paga mais do que realmente se deve) e o indébito subjetivo (diz ...
PAGAMENTO INDEVIDO. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. ... Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Configura-se o indébito subjetivo ou “indebito ex persona” quando a dívida realmente existe e o engano é pertinente a quem paga (que não é a pessoa obrigada) ou a quem recebe (que não é o verdadeiro credor).
Deveras, ter-se-á um pagamento objetivamente indevido quando o sujeito paga uma dívida inexistente, por não haver vínculo obrigacional, ou um débito existente, mas que já foi extinto. ... Haverá pagamento subjetivamente indevido de um debito existente se ele for feito por quem erroneamente se julgava ser o devedor.
O enriquecimento ilícito é a transferência de bens, valores ou direitos, de uma pessoa para outra, quando não é caracterizada uma causa jurídica adequada. Exemplo: cobrança de tarifas, por instituição financeira ou por empresa de telefonia, não previstas na legislação ou que não atendam a serviços efetivos.
Quem paga é quem deve. Caso um representante do devedor pague, como um tutor ou um curador ou um mandatário, considera-se que o pagamento foi efetuado pelo devedor. Aquele que não integra a relação obrigacional, não sendo devedor ou co-devedor, é terceiro.
Para que o consumidor entenda, é importante ressaltar que a devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. ... Por exemplo, se o valor da fatura deveria ser de R$ 200, mas foi cobrado e pago R$ 250, o consumidor tem o direito de receber R$ 100.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O artigo 42 do CDC, dessa forma, prevê o que se conhece como "repetição do indébito".
Uma cobrança indevida que não for paga pelo consumidor e levar o seu nome aos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, pode ser passível de indenização. Você deve entrar com ação no Juizado Especial Cível e pleitear reparação por danos materiais e morais.
Cobrar o consumidor de forma abusiva, expondo-o ao ridículo ou atrapalhando sua rotina de trabalho ou lazer pode ser considerado crime.
Um call center de cobrança é legal, mas não pode de nenhuma forma constranger o devedor. Nesse ponto, entram aquelas ligações excessivas, diversas vezes por dia, mesmo quando o devedor as atende. Nesses casos, a quantidade de ligações servem para tirar o sossego e constranger o devedor, o que é proibido.
Em casos de abusos de cobrança, o que fazer? O consumidor deve ir até uma delegacia policial e registrar um Boletim de Ocorrência (B. O.), já que cobrança abusiva é crime.
O credor tem todo o direito de cobrar o devedor, protestar títulos não pagos e cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito. Além disso, o credor, pode realizar as cobranças por telefone, cartas e até contratar cobradores.
O inadimplente tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
adjetivo, substantivo masculino Que, ou aquele que deve. Que tem obrigação para com alguém: eu lhe sou devedor da própria vida.
Que deve algo a alguém: 1 endividado, obrigado, penhorado. Que possui dívidas e não as paga: 2 mau pagador, caloteiro, calotista.
Inadimplência na revenda: o que fazer quando cliente não paga?
Caso ele não pague você vai ser acionada judicialmente para pagar a divida. Pode até entrar com uma ação contra ele, pedindo o ressarcimento do que pagou ao consórcio e danos morais.