Os direitos humanos são construídos através dos diferentes contextos históricos, se moldando às necessidades de cada época. ... Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).
Direitos humanos de 1ª geração são aqueles que dizem respeito aos direitos civis e políticos, relacionando-se ao valor de liberdade. Direitos humanos de 2ª geração são aqueles que dizem respeito aos direitos sociais, culturais e econômicos, relacionando-se, assim, com os valores de igualdade.
No dizer de Bobbio (1999, p. 6) os direitos de primeira dimensão “[…] correspondem aos direitos de liberdade, ou um não-agir do Estado”. Por isso, ele utiliza o termo “liberdades públicas” para designá-los. A idéia inerente aos direitos de liberdade evolui em conjunto com o princípio da igualdade.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]. Portanto, são direitos fundamentais: Direito à vida; ... e à propriedade.
São eles: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção. Os remédios constitucionais certamente significam uma sofisticação da advocacia.
Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.