Um dos princípios do SUS, a integralidade está presente tanto nas discussões quanto nas práticas na área da saúde e está relacionada à condição integral, e não parcial, de compreensão do ser humano.
De acordo com a lei 8080/902, o princípio de universalidade é entendido como a garantia de todo cidadão, trabalhador ou não, ao direito de acesso aos serviços públicos de saúde ou, quando estes se encontram inexistentes, aos conveniados complementares ao SUS.
Universalidade é um dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS) e determina que todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, têm direito ao acesso às ações e serviços de saúde.
Universalidade: todas as pessoas têm direito ao atendimento médico, hospitalar e à atenção à saúde, independentemente de qualquer característica distintiva, como classe social, nacionalidade, gênero, raça etc. Equidade: tratar com especificidade e maior atenção as pessoas mais vulneráveis, que precisam mais do SUS.
Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.
Foram oficializados no século XX por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU. Garantem direitos fundamentais, como à vida, à liberdade, à saúde e à segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem for acusado de um crime.