Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outros.
Dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a Seguridade Social, a Lei de Benefícios elenca como possíveis beneficiários do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, fazendo jus as seguintes prestações: pensão por morte, auxílio – reclusão, serviço social e reabilitação profissional.
Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.
Todo trabalhador de carteira assinada é automaticamente vinculado a esse regime. Nesse sentido, fazem parte do RGPS os trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, empregados domésticos, trabalhadores autônomos e segurados especiais (pescadores e pequenos produtores).
O FRGPS é inscrito na Receita Federal do Brasil no CNPJ nº 0001-97, com a finalidade de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, decorrentes da Lei n° 8.
Serviços previdenciáriossão prestações assistenciais de natureza não pecuniária, nas áreas de atendimento médico, odontológico, hospitalar e social, além de serviços de apoio para a reeducação e a readaptação profissionais.
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2021. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.
Enquanto os benefícios previdenciários, são concedidos aos trabalhadores que contribuíram por determinado período para a Previdência Social, o benefício assistencial é destinado às pessoas carentes (BPC/Loas) que por sua vez, não são exigidas contribuições, por isso não há necessidade de contribuição para a Previdência ...
Benefício para o(a) trabalhador(a) avulso(a) de baixa renda, com 60 anos ou mais, que trabalha em área portuária e não completou o tempo necessário para se aposentar. Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS.
O BPC funciona para garantir que pessoas pobres com deficiência possam receber um auxílio que complemente a renda familiar. Para saber se você tem direito ao benefício, é preciso somar os rendimentos de todas as pessoas da sua família e dividir o total pelo número de pessoas.
As pessoas que têm direito de receber o BPC, são os idosos acima de 65 anos ou o deficiente que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
45 dias
3.
Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
Para ser elegível ao BPC, o cidadão não pode ser capaz de manter o sustento próprio nem o da família mensalmente, ainda que com ajuda de terceiros, ou seja, é a condição de miserabilidade social, além de outros critérios, como: Idade de 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência.