Assim como o acidente, o incidente também ocorre de maneira inesperada. No entanto, seu diferencial é que ele não chega a ser totalmente prejudicial. Ou seja, se trata do evento que não causa lesão ou dano, mas poderia vir a causar. Por isso, o incidente é considerado como um quase acidente.
Incidente: Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente. Circunstância Notificável: Incidente com potencial dano ou lesão. Near miss : Incidente que não atingiu o paciente. Incidente sem lesão: Incidente que atingiu o paciente, mas não causou dano.
Como cadastrar um Núcleo de Segurança do Paciente na Anvisa? Após a sua implantação, é necessário realizar cadastro do NSP no site da Agência. No processo, é preciso informar nome e CNPJ do Serviço de Saúde ou Mantenedora que está sendo cadastrada.
O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) deve adotar os seguintes princípios e diretrizes: I – A melhoria dos processos de cuidado e do uso de tecnologia da saúde. II- A disseminação da cultura de segurança. III- A articulação e a integração da gestão de risco.
Artigo 4º – São atribuições do Núcleo de Segurança do Paciente: I – Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente; II – Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente; III – Identificar pontos críticos para a segurança dos pacientes (diagnose);