Caso um vizinho esteja fazendo um barulho incômodo, é de bom senso entrar em contato com ele primeiramente para uma conversa amigável. Caso não haja solução, aí sim conversar com a portaria ou zelador e, se ainda for necessário, notificar a administradora que avaliará a necessidade de recomendar medidas legais.
Para começar, precisamos te contar uma informação muito importante: não existe lei do silêncio. ... Em termos de legislação, existe o artigo 42 das Lei de Contravenção Penal que estabelece como infração penal “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”. A pena pode ser uma multa ou, em casos extremos, a prisão.
Norma 10152 da ABNT: barulho em decibéis Esse regulamento considera os ruídos em relação ao nível de decibéis (métrica que mensura a intensidade do som). A determinação, nesse contexto, define que o ruído não deve ultrapassar a faixa de 40 a 50 decibéis nas salas de estar e 35 a 45 decibéis nos dormitórios.
Segundo o advogado, ao receber uma reclamação de barulho, o síndico deve apurar, ver o histórico do condômino e avaliar se é uma questão pessoal, onde pode tentar mediar uma conciliação entre vizinhos, ou se há infração das regras do condomínio.
A Norma Brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.