Salário "in natura" pode ser considerado como toda parcela salarial concedida ao empregado de forma habitual, que não seja em dinheiro, e sim em bens ou utilidades, como por exemplo moradia, veículo, vestuário etc.
Salário deriva do latim salarium, que significa "pagamento de sal” ou “pelo sal”. O termo vem do antigo Império Romano, pelo fato que o sal valia como seu peso em ouro, pois ele era antigamente uma das poucas maneiras para preservar a carne.:3.
O piso salarial é o menor valor de salário que pode ser pago dentro de uma categoria profissional específica. O piso é necessariamente superior ao salário mínimo vigente, e pode ser fixado tanto por lei, quanto por sindicatos (dentro da região que aquele sindicato abrange).
É o piso salarial de contratação estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, nenhum empregado poderá ser contratado com valor inferior ao piso constante do instrumento normativo.