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O Que Responsabilidade Objetiva No Direito Do Consumidor?

O que é responsabilidade objetiva no Direito do Consumidor?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.

O que significa responder de forma objetiva?

A responsabilidade objetiva tem como requisitos a conduta, o dano e o nexo causal. Ou seja, nesses casos o causador do dano deverá indenizar a vítima mesmo que não seja comprovada a culpa. Por outro lado, na responsabilidade subjetiva é necessário comprovar a conduta, o dano, o nexo causal e culpa do agente.

Quando a responsabilidade é subjetiva?

Esta é a principal característica da responsabilidade subjetiva: a comprovação de que houve dolo ou culpa por parte do agente. Que houve a intenção. Esta intenção é exatamente a subjetividade. A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente delituoso.

Porque ocorre a inversão do ônus da prova e qual o papel da responsabilidade objetiva na relação de consumo?

A inversão do ônus da prova é uma facilitação dos direitos do consumidor e se justifica como uma norma dentre tantas outras previstas no CDC para garantir o equilíbrio da relação de consumo, em decorrência da reconhecida vulnerabilidade do consumidor.

Como ocorre a responsabilidade civil nas relações de consumo?

Afastando a análise da culpa, a responsabilidade civil do fornecedor rege-se, única e exclusivamente, pela constatação do vício ou defeito do produto ou do serviço. Através disso, a legislação procura equilibrar a relação consumerista, protegendo os interesses econômicos e a dignidade do consumidor (art. 4º, CDC).

O que é o princípio da vulnerabilidade do consumidor?

VULNERABILIDADE TÉCNICA nada mais é que o desconhecimento técnico sobre o objeto (produto ou serviço) da relação de consumo. VULNERABILIDADE JURÍDICA é a falta de conhecimento jurídico que permita ao consumidor entender as consequências jurídicas daquilo a que se obriga e se desvencilhar das abusividades do mercado.

Porque o consumidor é considerado vulnerável?

O Consumidor é vulnerável a riscos e lesões por participar daquela relação. A ideia de dependencia então gera uma noção de desequilibrio, de desvantagem e uma ideia de risco de todas as formas, isso tudo se resume na expressão chamada pelo legislador de Vulnerabilidade.

Porque o consumidor é vulnerável?

O consumidor por princípio (inciso I, artigo 4º, CDC)é vulnerável perante o fornecedor de produtos e serviços, uma vez que este, no sistema capitalista, impõe sua vontade no mercado de consumo, fazendo com que os consumidores, se sujeitem quando querem/podem/necessitam contratar as regras estabelecidas que vão desde as ...

Quais são as vulnerabilidades do consumidor?

A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a ...

O que é hipossuficiência no Direito do Consumidor?

vSendo assim, entende-se por Consumidor Hipossuficiente aquele que se encontra em situação de impotência ou de inferioridade na relação de consumo, ou seja, está em desvantagem em relação ao fornecedor, decorrente da falta de condições de produzir as provas em seu favor ou comprovar a veracidade do fato constitutivo de ...

O que é o princípio da hipossuficiência?

Princípio da Hipossuficiência A hipossuficiência diz respeito ao direito processual, é a análise subjetiva do caso concreto, sendo um conceito e princípio fático que não pode ser presumido.

Quais os princípios do CDC?

Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos erigiu a proteção e defesa do consumidor como Política Nacional de Estado, fixando quatro princípios básicos que foram reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, são eles: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha, e à segurança.