A comarca representa a área em que um Juiz desempenha sua jurisdição. Uma comarca pode ser constituída de uma ou mais cidades e pode ter um ou mais juízes.
Exemplo: “A menina é alta e magra” (juízo real, pois apresenta as características físicas da pessoa, assim como é de fato) / “A menina é bela” (é um juízo de valor, pois as características físicas “alta e magra” foram avaliadas como sendo próprias das pessoas consideradas “bonitas”).
Comarcas – A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos.
Em comarcas pequenas, uma única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça. ... Já as comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de primeira ou segunda entrância, além da comarca de entrância especial.
Enquanto nas comarcas menores, é comum haver uma única vara, que reúne variados tipos de ação, em comarcas maiores há divisão das varas conforme a sua atribuição: varas de infância e juventude, varas da Fazenda Pública, varas cíveis, varas de família, varas criminais, Juizado Especial Criminal, juízes de direito ...
Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.