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O Que Punir Quais Condutas O Direito Penal Deve Se Ocupar?

O que punir quais condutas O Direito Penal deve se ocupar? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que punir quais condutas O Direito Penal deve se ocupar?

O Direito Penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor – por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes – não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.

E a lesão de algum bem jurídico protegido pela lei penal?

462) “Bem Jurídico penalmente tutelado é a relação de disponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegido pelo Estado, que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam”. Assim, o Direito Penal define como crime a lesão a um bem jurídico tutelado.

Quais são os bens jurídicos protegidos na norma penal?

Devido a essa importância, os bens jurídicos servem de base material para a tipificação de tipos penais. Exemplos: direito à vida, à liberdade, à honra, à propriedade, etc. É com base nos bens jurídicos que os crimes são elencados no Código Penal: crimes contra a vida, contra a honra, contra o patrimônio, etc.