O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
O que é o Pregão? É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.
São elas: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. O pregão, por sua vez foi instituído em 2002, através da lei nº e regulamentado pelo decreto nº 3.
O pregão compreende uma fase preparatória, instituída pelo Art. 3º da Lei 10.
A fase de lances no pregão eletrônico é dividida em duas etapas: a primeira, em que o tempo é determinado pelo Pregoeiro. E a segunda, conhecida como “randômico”, em que o tempo é determinado pelo próprio sistema. Nessa primeira etapa, as empresas participantes podem fazer quantos lances desejarem.
30 minutos
A fase externa inicia-se com a publicação do aviso do edital, que deve ter, necessariamente, antecedência mínima de oito dias úteis da entrega das propostas.
A licitação é um procedimento administrativo e prévio usado para a contratação com o poder público. ... A fase externa inicia-se com a divulgação ao público da licitação, sucedida pelas subfases: habilitação/ apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.
1º da Lei no O pregão também será adotado quando tratar-se de bens ou serviços de informática considerados comuns. Atualmente, há inúmeros bens/serviços de informática conhecidos como “de prateleira”, ou seja, aqueles oferecidos de modo padronizado e facilmente encontrados no mercado.
Para consultar a proposta, o usuário deverá no menu do Pregão Eletrônico, clicar em “Proposta” e em seguida no link “Consultar”, conforme Figura 25. O sistema exibirá a relação dos pregões. O fornecedor deverá clicar no link “Consultar Proposta” do pregão desejado, conforme Figura 26.
O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação muito mais ágil e transparente, pois é feito por um sistema com comunicação via internet. Nesse sistema, os recursos de criptografia e autenticação garantem as condições necessárias de segurança em todas as etapas da licitação para os compradores.
Uma dessas formas é acessar o próprio site do órgão. Nos sites de prefeituras, por exemplo, sempre há um campo direcionado para a Licitação, onde são divulgados os editais em aberto, os em andamento e pode se verificar também editais já encerrados.
Para acompanhar licitações e contratações no Portal da Transparência, acesse Licitações e Contratações. São três os principais objetivos de uma licitação: Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Diário Oficial da União Os interessados poderão acessar os editais nos sites: licitações-e.com.br e http://www.administracao.pr.gov.br/Compras e os autos do processo.
A publicação do edital marca a abertura da licitação, também chamado de instrumento convocatório. Nele, constam todas as informações necessárias referentes à licitação, como a modalidade escolhida. Os bens ou serviços são descritos no edital, com detalhes, para que se tenha conhecimento do que está sendo licitado.
A Lei de Licitações exige a publicação em jornal diário de grande circulação no Estado e, caso haja, em jornal de circulação no Município onde será realizado o objeto da licitação.
Veja quais são eles:
Como Participar de Licitações Públicas – Confira o Passo a Passo
Para encontrar licitações públicas, basta buscar por portais de compras governamentais, onde praticamente todos os dias são lançadas novas oportunidades de negócios para a sua empresa, acessíveis para pessoas físicas ou jurídicas.
Quem pode Participar de Licitações A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta, como os entes da: União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Não poderão participar da licitação as empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, dirigentes, responsáveis e técnicos, servidor ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e empresas em consórcio.” A unidade ...
Com base nos valores orçados, o órgão consegue obter o preço estimado ou valor médio. Que é, como o nome já diz, uma média dos orçamentos obtidos. Para calcular essa média, soma-se todos os valores registrados e divide-se pelo número de orçamentos realizados.
Encontrar 70% do menor valor (ou valor orçado pela Administração ou do valor médio das propostas). Neste caso o menor valor encontrado tem como base a Média Aritmética das Propostas dos Licitantes, ou seja, qualquer valor apresentado abaixo de R$ 1.será considerado manifestadamente inexequível.