Sobre a segunda parcela, são descontados o Imposto de Renda, INSS, pensões alimentícias e o valor da primeira parcela já paga. Em suma, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira. Assim, aqueles que desejam calcular a segunda parcela do 13º salário devem considerar os descontos.
Vale-transporte e alimentação já são descontados no salário mensal. ... Descontá-los do décimo terceiro seria indevido, já que estas rubricas correspondem ao auxílio prestado ao empregado para que se alimente e pague suas passagens no mês da prestação do serviço.
Abatimentos que são aplicados mensalmente, como vale-transporte e plano de saúde, não devem ser contabilizados como descontos do 13° salário. Outra característica deste pagamento, é o fato de ter que vir separado do salário de dezembro, apresentando informações e deduções específicas para o décimo terceiro.
Para saber o valor de cada parcela do 13º é preciso fazer o cálculo baseado no salário integral, sendo que a primeira é 50% do total e a segunda é 50% com os descontos de INSS e IRRF.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional
O cálculo é bem simples, você divide o seu salário integral por 12 e depois multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados (durante o ano). As horas extras, adicionais de insalubridade e noturno e as comissões também entram no cálculo da gratificação.
O cálculo para chegar ao valor do 13º salário é feito da seguinte forma: o valor integral do salário do funcionário deverá ser dividido por 12 e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vigente.
O FGTS incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, referente ao pagamento da 2ª (segunda) parcela. O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro. No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
A empresa não pode descontar o adiantamento do salário, na folha de pagamento do 13º salário, pois na folha do adiantamento do 13º salário pago até novembro de cada ano, não há nenhum desconto.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
Se seu funcionário recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas. Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12.
O 13º salário ainda é regulamentado pelo Decreto que, entre outras coisas, diz: Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano.