O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação.
O crime de desacato está previsto no artigo 331, do Código Penal, com a redação abaixo transcrita: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". ... Segundo a doutrina, desacatar significa menosprezar, menoscabar, desprezar, humilhar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
2) É importante saber alguns cargos e respectivos pronomes de tratamento: arcebispo (Vossa Excelência); bispo (Vossa Excelência); cardeal (Vossa Eminência); comandante geral da Polícia Militar (Vossa Excelência); cônsul (Vossa Senhoria); coronel (Vossa Senhoria); deputado (Vossa Excelência); desembargador (Vossa ...
ou composto (terceiro-sargento, primeiro-sargento etc.)...Central de conteúdos.