O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.
Enquanto no vínculo convencional, regido pela CLT, os trabalhadores têm direitos como aviso prévio, 13º salário, férias integrais, multa em caso de rescisão contratual, estabilidade da gestante, dentre outros, no caso dos contratos de trabalho temporário só são reservados aos colaboradores os direitos inscritos na Lei ...
Há ainda o direito à licença maternidade ou licença paternidade, seguro desemprego, férias remuneradas, depósito de FGTS e faltas justificadas sem desconto no salario em caso de doação de sangue, casamento, alistamento militar, morte de parente próximo, comparecimento à ato judicial e doenças atestadas por médico.
Se você foi contratado por tempo determinado e possui contratos de trabalho sucessivos (2 ou mais) com qualquer órgão público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, inclusive Autarquias, você tem sim direito ao FGTS e às demais verbas trabalhistas previstas na legislação que regulamenta seu cargo.
A lei 6.
O contrato temporário de trabalho pode ser prorrogado por mais 90 dias, também consecutivos ou não. Para isso deve se demonstrada a manutenção das mesmas condições que justificaram o contrato.
De acordo com a legislação, “o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços (art. 5º-A, § 1º, acrescentado pela Lei .
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - o tomador compra, de fornecedores especializados, resultados, que se caracterizam em volumes de serviços determinados e específicos para atender a uma atividade. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA: não existe a compra de atividade, mas sim a aquisição ou aluguel de horas de trabalho.
são asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a terceiros, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições relativas à alimentação garantidas aos empregados da contratante, desde que não ...
No artigo 9°, parágrafo 1º, que regula o trabalho temporário, constou que: "É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado" (grifados).
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Responsabilidade civil por danos à saúde do trabalhador A jurisprudência, marchando adiante dos códigos legais, levou à edição, pelo STF, em 1963, da Súmula 229, com o seguinte teor: “A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador”.
Os profissionais do SESMT terceirizado podem permanecer na empresa para oferecer atendimento e realizar ações preventivas permanentes, fazendo parte do dia a dia dos colaboradores.
“Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.
Quais as vantagens do SESMT? Sem dúvidas, a principal vantagem dessa ferramenta é a preservação da saúde humana, já que, com ela, de fato, há uma melhora nos quesitos de identificação e controle de riscos ocupacionais.
Qual a importância do SESMT? ... O SESMT avalia a segurança de todos os setores de uma empresa, e assim elabora projetos de melhoria para deixar o ambiente um local mais agradável e seguro aos trabalhadores. Isso evita muitos acidentes no trabalho e ainda previne o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
O SESMT, como o próprio nome já deixa transparecer, é uma equipe multiprofissional que trabalha, envolvendo profissionais de diversas áreas, que trabalham com objetivo de promover a saúde do trabalhador e também proteger a sua integridade física e mental dentro de um ambiente empresarial.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT nada mais são do que colaboradores da área da saúde que visam a garantir a integridade física da equipe de trabalho no ambiente ocupacional.
SESMT é a sigla para Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho. O SESMT é formado por profissionais do trabalho que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro de uma empresa e reduzir custos com acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Assim, a NR 4 tem a finalidade de reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, exigindo que os SESMT sejam compostos pelos seguintes profissionais: Médico do trabalho. Engenheiro de segurança do trabalho. Enfermeiro do trabalho.
O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), é constituído por profissionais da área da saúde, que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro das empresas.
O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
O dimensionamento do SESMT deve ser feito por estabelecimento de trabalho e a norma regulamentadora n°1 (NR-1), em seu item 1.
2) Como deve ser formalizado o SESMT? A formalização deve se proceder com o registro do SESM¨T, junto ao MTE, juntando ao mesmo requerimento duas cópias do registro profissional junto ao órgão competente e a evidencia do seu vínculo empregatício com a empresa.
Dimensionamento do SESMT. De acordo com o Quadro II da NR-04. O dimensionamento para mais de 500 empregados deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 3501 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.