O Direito Processual, conforme Ada Pelegrini, é o conjunto de normas e princípios que regem o exercício da jurisdição. Ou seja, determina as bases para os procedimentos judiciais e extrajudiciais. Nesse sentido, portanto, o Direito Processual Civil é a segmentação que regula os procedimentos de Direito Civil.
As principais divisões do direito processual são Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Direito Processual do Trabalho, e cada uma destas divisões atuam como suporte para as matérias civil, penal e trabalhista em suas respectivas áreas.
E pertence ao Direito Público porque regula um tipo de relação jurídica na qual o Estado figura como um dos participantes: os princípios e normas que o compõem regem a atividade jurisdicional, e a dos litigantes, frente à jurisdição.
1) O Direito Processual Penal se preocupa em organizar todo o direito para a correta aplicação do Direito Penal no caso em concreto. Desse modo, quem diz como será a investigação, a acusação, o processo, como o juiz sentenciará, como as partes devem se comportar entre outros - é o Direito Processual Penal.
Fontes do direito processual civil As fontes do direito são as formas pelas quais uma norma é gerada e introduzida no ordenamento jurídico. Assim como na maioria dos ramos, as fontes do direito processual civil são: a lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência.
As leis processuais são normas cogentes, instrumentais e públicas. Norma cogentes - são as normas de ordem pública, as quais não podem ser derrogadas pela vontade do particular pois foram editadas com a finalidade de resguardar os interesses da sociedade.
Assim, a fonte material por excelência é o Estado. No caso do direito pro- cessual, o art. 22, I, da Constituição Federal, dispõe que a legislação sobre o assunto compete privativamente à União, que é, portanto, a fonte material do processo penal.
As fontes formais (ou imediatas) do Direito penal em geral são: a Constituição e seus princípios, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e seus princípios, a legislação escrita e seus princípios e o Direito Internacional não relacionado com os direitos humanos e seus princípios.
O Código de Processo Penal, a jurisprudência e os princípios gerais do direito são considerados fontes formais diretas do direito processual penal.
A finalidade do processo é a solução das lides (quando uma partes exige o cumprimento de um direito subjetivo), pacificando assim a sociedade. São partes integrantes do processo o autor (polo ativo), o réu (polo passivo), o juiz e os assistentes processuais. Só há evidentemente lide em juízo por meio de ação judicial.
O direito penal torna possível a vida social, protegendo os bens jurídicos fundamentais. Delimilita o direito de punir do Estado e, por conseqüência, resguarda o de liberdade do cidadão. O campo de atuação do direito processual penal é diverso. Regula relações processuais que vinculam os sujeitos do processo.
Maior parcela da doutrina processualista penal defende que o sistema processual penal adotado no Brasil, é o acusatório, a exemplo de Aury Lopes Jr. E Eugênio Pacelli. Também se posiciona por esse sistema, o STF e o STJ. Outros doutrinadores são referenciados como adeptos dessa corrente: Ada, Scarance e Magalhães.
Pode-se dizer, resumidamente, que o sistema processual penal acusatório apresenta como características: as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas; a publicidade dos atos processuais como regra; a presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo; o réu como sujeito de direitos; a ...
O sistema inquisitivo é caracterizado pela ausência dos princípios do contraditório e da ampla defesa. ... A principal característica do sistema inquisitivo é o juiz ser o gestor da produção da prova e ser o único sujeito processual, por investigar, defender, acusar e julgar.
São características do sistema inquisitório, EXCETO: A inexistência de contraditório pleno.
São características do sistema inquisitório, EXCETO:
O objeto da prova é o fato relevante ao processo. O objeto da prova é somente o investigado no inquérito policial. ... São exceções ao princípio da verdade real, com relação a gestão da prova, exceto: A produção de prova ao final do processo.
RESUMO: A doutrina aponta a existência de três sistemas processuais penais: acusatório, inquisitivo ou misto. Expõe-se uma breve abordagem doutrinária sobre qual seria desses seria o sistema processual penal adotado no Brasil. PALAVRAS-CHAVE: sistemas, acusatório, inquisitivo, misto, processo.