O Direito das obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo.
O Livro III do Código Civil aborda o Direito das Coisas, introduzindo o estudo sobre posse, sua classificação e efeitos e, posteriormente, trata dos Direitos Reais no Capítulo II....DIREITO REAL e DIREITO PESSOAL: diferenças.
2. Não se reconhece a "posse" de direitos pessoais, eis que os efeitos dessa posse recaem sobre coisas, bens corpóreos palpáveis, exigindo-se o corpus, sendo inviável no mundo jurídico moderno, ao contrário do que sustentava a doutrina no passado, a utilização da via possessória para a tutela de direitos.
Bem, posse não é direito, pois não está relacionado como tal pelo art. 1225. ... Porque a posse é muito importante pelos seguintes motivos: 1 – a posse é a exteriorização da propriedade, que é o principal direito real; existe uma presunção de que o possuidor é o proprietário da coisa.
Podemos tomar como exemplos de ações reais, os seguintes: a usucapião, a de reconhecimento de um usufruto, uso ou habitação, a hipotecária e a reivindicatória, sendo esta última caracterizada como a ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário.
Direito imobiliário é o ramo do direito privado que regula qualquer tipo de discussão jurídica envolvendo bens imóveis, mesmo que essa relação também seja estudada por outro ramo do direito. ... Alguns, por exemplo, acreditam que ele se limita a operações de compra e venda de imóveis.
Sendo assim, aquele que tem direito sobre um bem móvel ou imóvel, é o proprietário legal e esta sujeito de uma ação real. Como exemplo de ações reais, pode-se definir: usucapião, reconhecimento de um usufruto, uso ou habitação, hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, entre outros.
Ante a natureza pessoal da dívida pleiteada, o foro competente para o ajuizamento da ação de cobrança é o do domicílio do réu, nos termos do art. 94 do Código de Processo Civil .
Competência é o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional. É o princípio da perpetuatio iurisdictionis, consagrado no artigo 87 do CPC. ...
A competência é estabelecida em lei e determina os limites do poder de julgar. Em suma, é a limitação do exercício da jurisdição atribuída a cada órgão ou grupo de órgãos jurisdicional.
É a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos (Liebman). Em regra, são critérios de competência absoluta os seguintes: matéria, hierarquia, pessoa e função. ...
Competência em razão do valor da causa: “A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível” ( NCPC , art. 291 ). ... Com base no valor dado à causa, podem, as normas de Organização Judiciária, atribuí-la à competência de um ou outro órgão judicante.
A competência absoluta é assim chamada, pois ela não é passível de sofrer prorrogação, por se tratar de interesse público. Já a competência relativa, ao contrário é passível de prorrogação e modificação, por se tratar de interesse privado, inter partes.
RESUMO: A regra a respeito da incompetência é a de que a absoluta deve ser conhecida de ofício pelo Juiz, enquanto que a relativa somente pode ser conhecida pelo magistrado depois de argüida pela parte através de exceção.
II) INCOMPETÊNCIA RELATIVA: Não pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ (EXCEÇÃO: Há uma exceção apenas - art. 63, § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu).