“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidades e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” “A pessoa humana é inviolável. Todo ser humanos tem direito ao respeito pela sua vida e integridade física e moral da sua pessoa...”
Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Nominação legal: Anterioridade da lei.
Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... (Estatuto dos Estrangeiros).
O artigo 5º, caput, da Constituição Federal assegura mais do que uma igualdade formal perante a lei, mas, uma igualdade material que se baseia em determinados fatores. O que se busca é uma igualdade proporcional porque não se pode tratar igualmente situações provenientes de fatos desiguais.