Segundo afirma Teixeira Santos: "O direito autoral beneficia as criações de forma, não as idéias. ... Uma idéia expressa por alguém pode ser retomada por qualquer pessoa. Aquele que a exprimiu pela primeira vez não poderá pretender sobre ela um monopólio".
Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal. ... No Brasil a Lei nº. 9.
Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Mas, salvo os de natureza personalíssima, são transmissíveis por herança nos termos da lei. Já os patrimoniais são alienáveis por ele ou por seus sucessores.
O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade.
Súmula 403 – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Nesse contexto, basta que o demandante demonstre o uso indevido de usa imagem pelo réu para que tenha direito à reparação do prejuízo.
O direito de imagem é um dos direitos da personalidade que foram consagrados na Constituição Federal Brasileira, sendo inerente de cada indivíduo, pessoa física ou jurídica, e que se violado gera o dever de reparação. A imagem pode ser interpretada como a personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade.
O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros.
O direito de imagem é o direito assegurado a toda pessoa de ter sua imagem resguardada para que se preserve a respeitabilidade e boa-fama, atrelando-se a questões como a honra do sujeito. ... Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.