verbo transitivo direto Tratar de forma injusta ou desigual uma pessoa ou um grupo de pessoas, por motivos relacionados com suas características pessoais específicas (cor de pele, nível social, religião, sexualidade etc.); excluir: o Estado discriminava os deficientes.
Fico confuso ainda na aplicação correcta. Discriminar (do latim "discriminare") significa distinguir, separar, diferenciar, segregar. Segregação racial = discriminação racial. Descriminar (des + criminar – verbo sinónimo de incriminar) significa tirar a culpa a outrem, declarar inocente, absolver.
substantivo feminino Ação de descriminar; retirar o crime; descriminalização. Ação jurídica de eximir a culpa de um crime; retirar a culpabilidade ou a carga criminal de algo: projeto de descriminação do aborto. ... Descriminar + ção.
Enquanto o preconceito é o pré-julgamento, a discriminação é o ato de diferenciar, de dar tratamento diferente. A discriminação é a ausência de igualdade ou a manifestação das preferências, causando cisões sociais entre os indivíduos.
20: “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O crime de racismo é uma dessas formas de violação dos direitos e liberdades individuais e, dessa maneira, é por meio do Inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal que ele é definido como crime.
Preconceito é uma opinião desfavorável que não é baseada em dados objetivos, mas que é baseada unicamente em um sentimento hostil motivado por hábitos de julgamento ou generalizações apressadas. A palavra também pode significar uma ideia ou conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério ou imparcial.
1. Ideia ou conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério ou imparcial.
Preconceito exagerado contra pessoas pertencentes a uma raça (etnia) diferente, geralmente considerada inferior.
A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, ou racismo, estado civil, religião, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve.
Exemplos de categorias em que a discriminação ocorre incluem raça e etnia, religião, sexo/gênero, peso, deficiência, estatura, condições de emprego, orientação sexual e idade.
A discriminação consiste numa ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de género, ou outro fator.