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O Que Muda Na NR 9?

O que muda na NR 9? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que muda na NR 9?

A NR-9 sofreu importantes alterações, a principal foi a extinção e mudança de nome do então famoso termo PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e sua própria elaboração, que deixa de ser obrigatória, passando a ser obrigatório a partir de então a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que ...

Como vai funcionar o PGR?

O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Não será um documento para ser impresso e guardado na gaveta! Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar.

O que a NR 18 acrescenta ao PGR em relação ao que está descrito na NR 1?

Esta Norma Regulamentadora foi completamente reformulada, entre as novidades está: A Exclusão do PCMAT e do PPRA criando apenas um programa: o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), cuja estrutura é praticamente a mesma do PCMAT e do PPRA, mas exige a aplicação da NR 01.

Qual o objetivo da NR 03?

De forma bem direta o objetivo da NR 3 é definir o que pode ser considerado como grave e iminente risco numa obra, e como deve ser feito o embargo ou interdição.

Quais são os riscos ocupacionais existentes?

Os riscos ocupacionais são os riscos de acidentes aos quais os trabalhadores estão sujeitos em um ambiente de trabalho. Esses riscos estão associados a ruídos, vibrações, gases, vapores, iluminação inadequada, presença de máquinas, calor, dentre várias outras possibilidades.