O recolhimento complementar é um pagamento opcional que pode ser realizado para antecipar o imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que ...
DARF 0211 - IRPF - QUOTA DO IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. Referido código DARF deve ser utilizado no pagamento de quota do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste da pessoa física.
Para saber o que é DARF, é preciso entender que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais serve para recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade perante a Receita Federal.
Como emitir um DARF? O procedimento para emissão do DARF é relativamente simples, podendo ser realizado pelo próprio empresário. A opção mais eficaz e segura se dá através do programa da Receita Federal denominado Sicalc, que tem como principal benefício a atualização mensal de acordo com a taxa Selic vigente.
O Carnê-Leão é o recolhimento obrigatório do Imposto de Renda sobre os rendimentos tributáveis recebidos por pessoa física de outra pessoa física ou do exterior. O Mensalão é o recolhimento complementar do Imposto de Renda feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
O neologismo mensalão, popularizado pelo então deputado federal Roberto Jefferson, em entrevista que deu ressonância nacional ao escândalo, é uma variante da palavra mensalidade, usada para se referir a uma mesada paga a deputados para votarem a favor de projetos de interesse do Poder Executivo.
O Imposto Renda complementar, apurado no curso do ano-calendário, poderá ser recolhido até o último dia útil do mês de dezembro do ano da percepção do rendimento. Para tanto, deverá ser utilizado o "Código de Receita 0246" no Campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Cédula C física Devido a pandemia, atendimento presencial no IMPRO é feito por agendamento. Logo quem quiser o documento já impresso precisa mandar os dados via telefone ou WhattsApp, através dos números: 2563 | 2563 | 2564.
Os rendimentos tributáveis eram classificados em cédulas, e se denominavam pelas primeiras letras do alfabeto. Cédula A: Comércio e indústria; Cédula B: Capitais mobiliários; Cédula C: Ordenados, subsídios, emolumentos, gratificações, bonificações e pensões.
A Cédula C é o documento fundamental para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), porque contém todas as informações financeiras do servidor público.
Outra opção é solicitar a emissão de Certidão Negativa de Débitos - CND. Para as pessoas que não possuem rendimentos e a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) não é exigida, é possível a emissão desta certidão.
Saiba quais são:
O que acontece com quem não fizer a declaração do IR? As declarações entreguem fora do prazo estabelecido estão sujeita a multa. O valor máximo é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74.