A legislação que rege o Sistema Cofen/Conselhos Regionais prevê o cancelamento de inscrição em seis situações: mudança de categoria; encerramento de atividade profissional; falecimento do inscrito; inadimplência; e pedido pessoal.
Descrição detalhada
O Conselho Regional de Enfermagem (Coren), é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Enfermeiro no exercício de sua atividade pode ser responsabilizado judicialmente por danos causados por equipamentos, materiais e substâncias que venha a utilizar no paciente. Fica, nestes casos, caracterizada a responsabilidade civil do Enfermeiro pelo fato da coisa.
Neste sentido, dispõe o artigo 951 do Código Civil quanto ao disposto nos artigos 948, 949 e 950, que disciplinam a liquidação do dano em caso de homicídio e de lesão corporal, aplicando-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou ...
Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada. ... Imperícia: Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.
Exemplo: o profissional da enfermagem conhece a técnica de higiene das mãos, porém não realiza todas as etapas, causando contaminação durante a assistência. Negligência: deixar de fazer o que deveria ser feito. Omissão voluntária.
A negligência implica em omissão ou falta de observação do dever, ou seja, aquele de agir de forma, prudente, não age com o cuidado exigido pela situação. Negligencia é quando aquele que deveria tomar conta para que uma situação não acontecesse, não presta a atenção requerida e deixa acontecer.
Assim, na imperícia e na imprudência o agente tem uma atitude comissiva, ou seja, de ação. ... Na imperícia, faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na imprudência faz sem o cuidado devido. Já na negligência a atitude é omissiva, posto que o agente deixa de fazer algo que seguramente deveria fazer.
Negligência, por outro lado, implica em o agente deixar de fazer algo que sabidamente deveria ter feito, dando causa ao resultado danoso. Significa agir com descuido, desatenção ou indiferença, sem tomar as devidas precauções.
1 Ato ou efeito de omitir(-se). 2 Ação ou efeito de não dizer ou não fazer algo.