Expromissão: É caracterizada pelo contrato entre o credor e um terceiro, que assume a posição de um novo devedor, sem necessidade de comparecimento do antigo devedor.
novação subjetiva passiva por expromissão: Está prevista no art. 362 do Código Civil (“a novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste”). ... novação subjetiva passiva por delegação: Não tem previsão legal. Ocorre com a substituição do devedor com o seu consentimento.
A expromissão é a forma mais comum de assunção de dívida. Nesta, um terceiro assume a obrigação independente do consentimento do devedor primitivo. O terceiro, que passa a ser denominado de expromitente, contrai diante do credor a obrigação de liquidar o débito.
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. É o negócio jurídico que traduz a transferência de um débito a uma terceira pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida.
O efeito fundamental da assunção é de liberar o antigo devedor. Tanto que o regramento da assunção, dos arts. 299 a 303, presumem que esta seja liberatória. Sob esta forma, que também é chamada privativa, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao antigo devedor (art.
(Lê-se: ánimus novándi.) Intenção de novar, isto é, de converter uma dívida em outra para extinguir a primeira, quer mudando o objeto da prestação (novação objetiva), quer substituindo o credor ou o devedor por terceiros (novação subjetiva) (CC, art.
As obrigações anuláveis podem ser objeto de novação. Na novação por substituição do devedor, é imprescindível o consentimento deste. A extensão do prazo para pagamento de determinada obrigação implica em novação. ... É vedada, no ordenamento jurídico brasileiro, a novação de forma tácita.
(MP/MG/Promotor de Justiça/2003) Para que seja possível a imputação do pagamento, deverão concorrer os seguintes requisitos: a) Dois ou mais débitos de um devedor a um só credor, de igual valor, com vencimentos distintos.
360 DO CÓDIGO CIVIL , NOVAÇÃO SE DÁ: "I-QUANDO O DEVEDOR CONTRAI COM O CREDOR NOVA DÍVIDA PARA EXTINGUIR E SUBSTITUIR A ANTERIOR; II-QUANDO NOVO DEVEDOR SUCEDE AO ANTIGO, FICANDO ESTE QUITE COM O CREDOR; III-QUANDO, EM VIRTUDE DE OBRIGAÇÃO NOVA, OUTRO CREDOR É SUBSTITUÍDO AO ANTIGO, FICANDO O DEVEDOR QUITE COM ESTE." ...
Novação: Extinção das obrigações pela novação 360 (“dá-se a novação: quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior”). Ocorre com a criação de nova obrigação para substituir a anterior, alterando, portanto, o objeto da prestação.
Por fim, para que o pagamento cumpra seu papel extintivo de obrigação, ele precisa se fazer constar de alguns elementos essenciais de validade: existência de um vínculo obrigacional; intenção de solvê-lo (animus solvendi); cumprimento da prestação; pessoa que efetua o pagamento (solvens); pessoa que o recebe (accipiens ...