Em outras palavras, um 'sistema de informação' é uma combinação de tecnologias, pessoas, procedimentos e conhecimento para lidar com informação. Sendo assim, uma empresa, uma firma, uma organização, que é alvo principal do trabalho de um administrador, é um SI.
A administração de sistemas de informação tem como ator principal o administrador, que tem papel importantíssimo na estrutura da organização, pois o mesmo irá planejar, organizar, dirigir e monitorar o desenvolvimento e alcance dos objetivos organizacionais.
Um administrador de sistemas é uma pessoa encarregada por manter e operar computadores e/ou a sua rede. Administradores de sistemas geralmente são membros do departamento de Tecnologia da Informação (TI). As funções de um administrador de sistemas são bem abrangentes, e variam muito de uma organização para outra.
Para Laudon, um sistema de informação pode ser definido como um conjunto de componentes inter-relacionados que trabalham juntos para coletar, recuperar, processar, armazenar e distribuir informação com a finalidade de facilitar o planejamento, o controle e o processo decisório em empresas e outras organizações.
O Administrador de Sistemas é o profissional responsável por coordenar ambientes computacionais, implantando e documentando rotinas e projetos controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes.
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Sobre a profissão O bancário comum é um profissional administrativo responsável pelas rotinas de pagamentos, saques, atendimento ao cliente, aconselhamento financeiro, análise de empréstimos e crédito e venda de produtos, como planos de capitalização, investimentos, seguros e consórcios.
O carteiro é o profissional responsável por distribuir correspondências e encomendas enviadas aos domicílios e às empresas. Esse trabalho pode ser realizado a pé ou em um veículo. Ele tem a responsabilidade de organizar logisticamente suas entregas por setor de forma organizada, rápida e segura.
Em que pese o título da seção ("Servidores"), ressalta-se que os empregados dos Correios são empregados públicos com regime jurídico adstrito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diferentemente das normas que regem o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas.