No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, se for, o CPF do outro titular. Preencha os campos “Situação em e “Situação em com os valores descritos no informe de rendimentos em cada data.
Se ele foi comprado em 2020, este espaço, referente a 2019, deve ficar em branco. Quando é a primeira vez que você declara um bem (imóvel ou veículo) você deve abrir uma aba "Nova" na seção de 'Bens e Direitos'. No campo “Descrição” entram dados como CPF ou CNPJ do vendedor ou instituição financiadora.
Não use CNPJ da empresa para lançar o benefício emergencial Lembre-se que a fonte pagadora do BEm não é a empresa, mas o governo. No campo "CNPJ da fonte pagadora" informe o número "0572-59". No campo "Nome da fonte pagadora coloque "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda".
Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?
Não. Desta vez não haverá inscrição de novos beneficiários e o auxílio emergencial 2021 será pago apenas às pessoas cujos cadastros foram feitos em 2020, ou aos beneficiários do Bolsa Família que estão aptos a receber o benefício.
De acordo com a lei, publicada nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União, pessoas que foram obrigadas a declarar Imposto de Renda em 2018, podem pedir os 600 reais. A isenção da declaração há dois anos era uma das exigências do projeto original. Mães menores de 18 anos também podem pedir o auxílio.
A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 - Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). A Receita recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Ajuda compensatória Esse valor não é tributável, e deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, informando o CNPJ da fonte pagadora (nesse caso, o empregador). Na descrição do texto, informe “Ajuda compensatória”.
A ajuda compensatória é um valor indenizatório pago pelo empregador para compensar a redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Ou seja, além do dinheiro pago pelo governo, o empregador desembolsa uma quantia extra para balancear o salário que seria pago ao colaborador normalmente.
Onde declarar? Segundo a Receita Federal, o BEm é considerado rendimento tributável e deve ser declarado como tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Lá, o contribuinte deve informar, como fonte pagadora, o próprio Ministério da Economia, com o CNPJ de número 0572-59.
Para emitir o informe de rendimentos pelo Portal Gov.Br, o usuário deve acessar o site do Ministério da Economia e clicar sobre a opção Benefício Emergencial. Depois disso, o usuário deve clicar sobre o informe de rendimentos e aguardar o PDF do documento que será gerado automaticamente.
O valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.