O Código de 2002 veio espocar essas dúvidas definindo o erro escusável como aquele que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
O erro pode ser escusável ou inescusável, e é da conclusão desta análise que decorre a possibilidade do afastamento da culpabilidade. O erro é escusável quando o agente atua ou se omite sem ter a consciência da ilicitude do fato em situação na qual não é possível lhe exigir que tenha esta consciência.
Conceito O dolo civil – como os outros vícios – tem a virtude de anular o negócio jurídico, como conta nos arts. 145 e 171 do Código Civil. Esse vício pode ocorrer por apenas um ato ou por série de atos, completando assim a conduta dolosa.
Quanto à concepção stricto sensu - culpa em sentido estrito - se refere à vontade do agente, que é dirigida ao fato causador da lesão. ... O agente não queria o resultado, mas este ocorre pela falta de diligência na observância da lei ou norma de conduta.
A diferença básica reside no fato de que no dolo, o defeito está na outra pessoa que tem a indenção maldosa, já no erro o defeito está na própria pessoa que interpreta mal a realidade e as circunstâncias do negócio.
Vícios do Negócio Jurídico - Dolo positivo: É o praticado pela conduta maliciosa do agente, seja verbalmente ou por simples séries de atos ou gestos positivos, com a intenção de ludibriar a outrem.
Se ambas as partes procederem com dolo, nenhum pode alega-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. · Dolo de ambas as partes ou dolo recíproco: Pode haver dolo de ambas as partes que agem dolosamente, praticando ato comissivo ou configurando-se torpeza bilateral.
DOLO DE TERCEIRO Ocorre quando o dolo é oriundo de outra pessoa, que não seja uma das duas partes do Negócio Jurídico.
Dolo é o artifício empregado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudica, e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. ... No direito penal, o dolo é a intenção de praticar um ato que se sabe contrário à lei, portanto, diz-se doloso o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Dolo - Tipos de Dolo e suas diferenças
2. Engano; fraude. 3. [ Direito ] Intenção ou vontade consciente de cometer acto ilícito ou de violar a lei.
Os elementos do crime culposo são conduta humana voluntária; violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo entre conduta e resultado; previsibilidade; e tipicidade. O candidato deverá descrever dois desses elementos, conforme apresentado a seguir.